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Os seus dados de saúde são SEUS!

  • Foto do escritor: Ines Goes
    Ines Goes
  • 12 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Encontro muitas pessoas com dúvidas sobre este tema: "Tenho direito a aceder ao meu processo clínico?" ou então "O hospital pode recusar-se a dar-me cópias dos meus exames?".

A resposta é clara: a informação de saúde é propriedade da pessoa a que diz respeito.

Mas nem sempre o processo é tão simples como deveria ser. Há regras e exceções que vale a pena conhecer para garantir que pode obter, corrigir ou até decidir como as suas informações médicas são utilizadas.

 

Neste artigo, explico de forma simples o que precisa de saber para exercer este direito com confiança.

O Direito de Acesso à Sua Informação de Saúde

Todos os utentes têm direito a consultar e obter cópias das suas informações médicas. Isso inclui exames, diagnósticos, relatórios clínicos e outras informações registadas pelos profissionais de saúde.

 

O acesso pode ser feito diretamente junto do prestador de cuidados de saúde (hospital, clínica ou centro de saúde) onde os atendimentos ocorreram.

Quando solicita informação médica que é SUA, não está a pedir que lhe façam nenhum favor. Não precisa de justificar o motivo do pedido, e a consulta da informação deve ser gratuita. No entanto, se quiser obter cópias, pode haver um custo associado.

É importante distinguir entre dois tipos de documentos:

  • Informação clínica bruta, como resultados de exames e anotações médicas – que pode ser solicitada sem restrições.

  • Relatórios médicos interpretativos, que exigem uma análise detalhada por um profissional – e podem ter custos adicionais.

O acesso só pode ser recusado em casos excecionais, por exemplo, se houver risco de grave prejuízo para a sua saúde ao tomar conhecimento da informação (o chamado "privilégio terapêutico").

Proteção de Dados Pessoais – Quem Pode Aceder à Sua Informação?

Os dados de saúde são considerados sensíveis e protegidos pela lei. Isso significa que:

  • Apenas os profissionais de saúde diretamente envolvidos no seu tratamento podem aceder aos seus dados.

  • Terceiros (incluindo empregadores e seguradoras) só podem aceder à sua informação com o seu consentimento expresso.

  • Os seus dados só podem ser utilizados para fins de prestação de cuidados de saúde, salvo indicação em contrário da sua parte.

Se suspeitar que a sua informação foi usada de forma indevida ou sem a sua autorização, pode apresentar uma reclamação junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

 

Como Pedir o Acesso à Sua Informação de Saúde?

Se quiser consultar ou obter cópias do seu processo clínico, siga estes passos:

  1. Dirija-se ao prestador de cuidados de saúde onde realizou os atendimentos. Pode fazê-lo presencialmente ou por escrito.

  2. Solicite formalmente o acesso, indicando os documentos que pretende (exames, relatórios, histórico clínico).

  3. Se necessário, autorize um terceiro a pedir a informação por si, através de um documento assinado.

  4. Caso o pedido seja negado sem justificação válida, pode recorrer à ERS para apresentar uma reclamação.

Nota importante: A Entidade Reguladora da Saúde não tem acesso aos seus dados clínicos. O pedido deve ser feito diretamente ao hospital ou clínica onde recebeu atendimento.

Conclusão

O acesso à sua informação de saúde é um direito seu e pode ser exercido de forma simples, desde que saiba como proceder. Ter essa informação na sua posse permite-lhe tomar decisões informadas sobre a sua saúde e garantir que o seu histórico clínico está correto e atualizado.

Se precisar de ajuda para interpretar seguros ou perceber como proteger melhor a sua família, estou disponível para esclarecer as suas dúvidas. Afinal, a informação é o primeiro passo para tomar as melhores decisões!

 




Os seus dados de saúde são SEUS!

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