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Seguros de Vida: Reembolsos

  • Foto do escritor: Ines Goes
    Ines Goes
  • 21 de out.
  • 3 min de leitura

Se eu cancelar o meu seguro de vida, tenho alguma coisa a receber?

É uma pergunta muito comum — e justa.

Afinal, pagamos o seguro todos os meses (ou todos os anos). É natural pensar que, se cancelarmos a apólice ou se chegarmos ao final do prazo sem ter morrido, então deveríamos reaver algum desse dinheiro, certo?

A resposta depende de três fatores:

  1. o tipo de seguro de vida que contratou,

  2. o prazo da apólice,

  3. a forma como o prémio é cobrado.

 

Vamos por partes.


O que é o prémio?

Antes de podermos analisar o seu caso em concreto, é importante compreender a linguagem básica do “segurês”: o prémio é o valor que paga à seguradora para ter o seguro de vida ativo — no fundo,

é o “preço” da proteção que contratou.

Este valor não é escolhido ao acaso, é calculado com base no risco que a seguradora está a assumir. Ou seja, o prémio reflete:​

  • a idade da pessoa segura (à medida que a idade avança, também o prémio aumenta, pois o risco de morte será estatisticamente maior);

  • o capital seguro (quanto maior o valor contratado, mais cara é a proteção);

  • as coberturas incluídas (morte, invalidez, doenças graves, etc.);

  • o prazo da apólice

  • o tipo de seguro de vida (se é clássico ou misto – ou seja, se inclui uma componente de poupança).

Seguros de vida clássicos e seguros de vida mistos

Esta é a primeira análise que deve fazer: “Qual o tipo de seguro de vida que contratei?”

 

Os seguros de vida clássicos são os mais comuns — especialmente nos créditos habitação. Funcionam de forma simples: perante a morte (ou invalidez, conforme as coberturas), a seguradora paga o capital contratado, MAS se chegar ao fim do prazo e a pessoa segura estiver viva, não há valor a receber.

 

Já os seguros de vida mistos funcionam de maneira diferente. Nestes casos, existe uma componente de poupança, ou seja, se morrer o seguro de vida paga, se chegar vivo ao final do prazo estabelecido também.​ Por isso, nos seguros de vida mistos, o cancelamento pode dar direito a um valor de resgate. Este valor que depende das condições do contrato, do tempo já decorrido e do capital constituído até à data do cancelamento.

 

Apólices anuais ou com prazo definido

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A maior parte dos seguros de vida, especialmente aqueles que estão associados ao crédito habitação são anuais renováveis. Isto significa que o contrato é válido por um ano, mas renova-se automaticamente, ano após ano, até atingir a idade limite (geralmente entre os 65 e os 80 anos).

Ou seja: todos os anos, a seguradora reavalia o risco — com base na sua idade e, em alguns casos, e em tabelas internas — e o preço aumenta a cada ano.

Mas há também seguros de vida com prazos fixos (por exemplo, um seguro de vida a 20 anos) Nestes casos, o valor é calculado logo à partida para cobrir todo o período e o prémio pode ser constante (ou não) ao longo de todo o contrato, sem aumentos.

 

Prémios únicos, anuais, semestrais, trimestrais ou mensais

 

Outra variável importante é a forma como o prémio é pago:

  • Prémio único: quando paga o valor total do seguro de uma só vez;

  • Anual: paga o valor do seguro para o ano inteiro – no caso de apólices anuais, isto corresponde ao valor total do seguro;

  • Semestral, trimestral ou mensal: as seguradoras costumam ter várias opções de fracionamento do prémio para se ajustarem à realidade de cada cliente.

Estorno

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Se decidir cancelar o seguro antes do final do contrato, pode — em algumas situações — ter direito a estorno, ou seja, à devolução da parte do prémio que "não utilizou", ou seja, que corresponde ao tempo que ainda faltava até ao fim do período que foi pago.

Mas atenção: nem todas as apólices preveem estorno. Tudo depende das condições do contrato.

 

É também importante saber quem é o tomador da apólice de seguro de vida. Ás vezes acontece, nos seguros contratados diretamente com o banco, que o tomador seja o próprio banco. Nesses casos, o eventual estorno não vai para o cliente mas sim para a instituição.

 

Em resumo

A resposta à pergunta inicial — “se eu cancelar o seguro agora, tenho alguma coisa a receber?” — é “Depende!”

Primeiro devemos olhar para a apólice que tem e perceber se tem direito a algum resgate (no caso das apólices de seguro de vida misto), e depois analisar se o cancelamento dará direito ao estorno de prémios pagos em adiantado.

Em qualquer uma das situações, se tiver alguma dúvida é sempre bom saber que o meu aconselhamento é 100% gratuito e sem qualquer compromisso!



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