A Lei do Direito ao Esquecimento: Uma Promessa que Pode Enganar
- Ines Goes

- 1 de jan.
- 2 min de leitura
A Lei nº 75/2021, conhecida como a lei do direito ao esquecimento nos seguros de vida , trouxe esperança a muitos consumidores que, após terem superado doenças graves ou deficiências, desejam avançar com a contratação de um crédito habitação e, consequentemente, um seguro de vida habitação.
À primeira vista, a lei parece revolucionária, ao permitir que pessoas em remissão há mais de 10 anos possam contratar seguros sem que estas condições sejam consideradas.
No entanto, a realidade é bem diferente e pode levar a frustrações e falsas expectativas.
O que realmente está em causa?
O direito ao esquecimento aplica-se exclusivamente à fase pré-contratual, ou seja, ao momento em que o cliente preenche o questionário médico e decide o que informar. Contudo, esta aparente liberdade de omissão tem implicações graves:
Se o cliente não informar a seguradora sobre a doença ou deficiência anterior, pode beneficiar de prémios mais baixos. Parece ótimo, não parece? No entanto, no dia em que precisar de acionar o seguro, vai descobrir que a seguradora considera a condição como uma doença pré-existente. Caso a morte (ou a invalidez) esteja relacionada com essa condição, a seguradora não vai pagar a indemnização.
Se o cliente declara a condição anterior, enfrenta a possibilidade de um prémio agravado ou de exclusões na apólice. Mas, neste caso, terá uma segurança valiosa: saberá exatamente em que situações a seguradora pagará ou não pagará. O que é aceite pela seguradora ficará garantido, e sabe com o que conta.
O custo de pagar "menos"
Pagar prémios baixos sem garantia de cobertura real não é uma poupança – é deitar dinheiro para o lixo! Um prémio ligeiramente mais elevado por um serviço que realmente cobre as eventualidades necessárias vale muito mais do que pagar menos por algo que, na prática, não serve para nada…
Um detalhe crucial: a avaliação médica
Para que uma condição de saúde ou deficiência seja realmente "esquecida", a lei exige que um médico ateste que a situação está mitigada. Na prática, esta avaliação é complexa e raramente se aplica. Assim, muitos clientes acabam por criar expectativas que dificilmente serão cumpridas, o que inevitavelmente gera frustração.
A importância da transparência
Como mediadora de seguros, acredito que a transparência é essencial para proteger o consumidor. Ao invés de confiar cegamente no direito ao esquecimento, é importante avaliar cada caso, compreender os detalhes das condições e, acima de tudo, assegurar que a apólice contratada oferece a proteção desejada.
Pense no seguro como um compromisso de segurança – e não como um custo a evitar. Afinal, o mais importante é saber que, no momento em que mais precisa, a sua apólice estará lá para o proteger a si e à sua família.
Lei do Direito ao Esquecimento nos Seguros de Vida



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